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VEÍCULOS MODIFICADOS

Veículos modificados ou transformados são aqueles que sofreram alteração em uma ou mais das seguintes características originais: espécie, tipo, carroçaria ou monobloco, ano/modelo, capacidade, potência, cilindrada, combustível, estrutura, eixos, suspensão, sinalização, iluminação, adaptação para deficientes físicos, modificações visuais. Quaisquer alterações desses dados, que se encontram registrados no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, necessitam de uma inspeção de segurança veicular para sua alteração no sistema Renavam.


A Rinive, como Organismo Acreditado, inspeciona veículos modificados e emite o Certificado de Segurança Veicular, quando de sua aprovação aos critérios do regulamento técnico específico do Inmetro.

É importante salientar que antes de qualquer modificação no veículo, o proprietário deve solicitar autorização prévia à autoridade de trânsito responsável pelo órgão de trânsito onde consta o registro do veículo, nos termos do art. 98 c/c art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro. Este documento será indispensável para se proceder a inspeção do veículo.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:


a) CRV ou CRLV;
b) Autorização prévia da autoridade competente definida no Artigo 98 da Lei 9.503/97 (somente para a realização das inspeções iniciais);
c) Notas Fiscais de serviço (mão de obra);

d) Documentos fiscais de venda dos componentes modificados;

e) Certificado de conformidade do produto (quando aplicável).


ITENS VERIFICADOS:


Além da inspeção aplicável à segurança da estrutura veicular e aos itens de mecânica e componentes gerais, realizadas por meio de equipamentos mecanizados, eletrônicos e por inspeção visual, são inspecionados os itens específicos a modificação submetida ao veículo.

Recomenda-se que antes de realizar a inspeção veicular, realize-se uma verificação dos itens obrigatórios e proibidos, sistema de iluminação e sinalização, rodas e pneus e demais itens do veículo.


Se constatado alguma não conformidade no veículo, o proprietário tem o prazo máximo de 30 (trinta dias) contados a partir da data da inspeção para retornar à reinspeção. Somente se ultrapassar o prazo deverá ser realizado uma nova inspeção.

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